Renda Fixa

Racional:

A Renda Fixa é uma modalidade de investimento que procura manter o poder de compra do dinheiro no tempo.

 

Definição:

O termo se refere aos títulos que tem uma remuneração definida previamente por uma taxa de juros, também chamada de remuneração, e prazo pré-definidos.

Uma aplicação em renda fixa significa um empréstimo efetuado pelo investidor a um emissor de dívida seja ele Público (governos, federal, estadual e municipal) ou Privado(empresas), que ao final do período contratado lhe devolverá o principal remunerado a uma taxa de juros pré combinada.

Os títulos de Renda Fixa são classificados dependendo do emissor em Públicos e Privados. Títulos Públicos são as LFT, LTN, NTN-B, NTNb-Principal e outros. Já os Títulos Privados são emitidos por empresas e são representados por debêntures, CDB-Certificado de Depósito Bancario, RDB - Recibo de Depósito Bancario, Letras de Hipotecárias e etc.

Quanto a remuneração eles são dividos em pré-fixados e pós fixados. Pré fixado é quando no ato da negociação já se sabe a remuneração que vai ser obtida ao fim do prazo de aplicação. Pós fixado são os títulos que por ser indexados a algum índice de publicação mensal só será conhecida a remuneração no vencimento  da aplicação.

 

As principais características dos Títulos Públicos são:

Letra Financeira do Tesouro (LFT): Título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia a Taxa Selic. O resgate do principal e dos juros ocorre no vencimento do título. Ideal para investidores de perfil conservador;

Letra do Tesouro Nacional (LTN): É um título pré-fixado, com rentabilidade definida no momento da compra, com o resgate do valor do título na data do vencimento. Os títulos são adquiridos com deságio e possui o valor de resgate de R$ 1.000,00, no vencimento. Ideal para aqueles investidores de perfil menos conservador que acredita que a taxa prefixada será maior que a Taxa Selic praticada nos meses e anos seguintes. Como é um título pré-fixado não é aconselhado adquirir esses títulos com o cenário de expectativa de aumento da taxa básica de juros;

Nota do Tesouro Nacional – série B (NTN-B): Sua rentabilidade é vinculada a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida de juros definidos no momento da compra. O título garante rentabilidade real e possibilidade de fluxo de rendimentos periódicos pelo pagamento semestral de cupons.O pagamento dos juros é semestral e o resgate do valor nominal atualizado ocorre na data de vencimento do título. Ideal para aqueles investidores com perfil conservador. O título bastante utilizado pelos Fundos de Pensão para fazer frente ao pagamento de aposentadoria de funcionários;

NTN-B Principal: Tem a remuneração vinculada à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescida de juros definidos no momento da compra. O pagamento do principal e juros se dá no resgate do título;

Nota do Tesouro Nacional – série F (NTN-F): É um título pré-fixado, a rentabilidade definida na hora da compra. O pagamento dos juros é semestral e o resgate do principal ocorre na data de vencimento do título. Indicada para investidores de perfil menos conservador, pois traz rentabilidade nominal (podendo ser baixa ou negativa em caso de alta da inflação). Este título não tem sido emitido.

 

As principais características dos Títulos Privados são:

Caderneta de Poupança

É a modalidade mais tradicional do mercado. Permite ao investidor aplicar pequenas somas com rendimentos a cada 30 dias. Até 04 de Maio de 2012, a remuneração era composta por TR (taxa referencial) da data de aniversario da aplicação + 0,5% ao mês. Os montantes aplicados após esta data passaram a ser calculados da seguinte forma: sempre que a Selic for menor ou igual a 8,5%, o rendimento da poupança deixará de ser 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR) e passará a ser 70% da Selic (taxa básica de juros) mais a TR. A caderneta de poupança é uma aplicação pós-fixada. Os ganhos são isentos de imposto de renda, mas se o aplicador resgatar antes da data de aniversario da aplicação perde toda a rentabilidade do período (do montante resgatado e não do saldo). O risco da poupança está diretamente associado ao banco que faz a captação desses recursos, pois o investidor, na verdade, está emprestando dinheiro ao banco captador, embora exista a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de até o limite de R$ 70.000,00 por CPF e por instituição.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

São títulos de crédito, captaçãode recursos, emitidos pelos bancos e vendidos ao público e instituições como fundos de pensão, fundos de investimento etc. Ou seja, você empresta dinheiro aos bancos em troca de uma remuneração em forma de juros. A rentabilidade pode ser pré ou pós-fixada, e ter sua remuneração atrelada a um índice de preços- como IPCA ou IGP-M -  ou ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI). O risco está atrelado ao banco em que a operação for realizada. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante a proteção de até R$ 70 mil do capital investido.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

Título de crédito emitido para captar recursos com o objetivo de financiamento do setor imobiliário. A emissão é feita por instituições autorizadas pelo Banco Central.Conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito para investimentos de até R$70 mil por emissor, bem como a Poupança, e ainda contar com a alienação fiduciária do imóvel. Esse tipo de instrumento foi concebido, dentre outros motivos, para incentivar o mercado de crédito imobiliário no País. É isento de Imposto de Renda para pessoa física. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante de até R$ 70 mil do capital investido. A remuneração é atrelada a um índice como o CDI ou a um índice de inflação como o IPCA ou IGP-M.

DEBÊNTURES

São títulos de crédito(*) emitidos por empresas não financeiras de diversos segmentos, cujo objetivo é financiar investimentos, fornecer capital de giro e outros. Cada debênture possui uma estrutura específica, podendo apresentar diversas formas de remuneração. As características desse investimento, como prazo, remuneração etc, são definidas na escritura de emissão. Normalmente classificadas como de renda fixa, podendo, no entanto, serem considerados como de renda variável desde que a remuneração oferecida seja com base na participação dos lucros da empresa emitente.

(*)Classificando-se em:

Simples – O credor recebe juros e correção monetária e não pode convertê-las em ações.

Conversíveis – O credor pode optar em transformar suas debêntures da empresa emissora em ações na data do vencimento.

Permutáveis – Permitem ao credor optar por transformar suas debêntures em ações que não as da empresa emissora.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Título de crédito nominativo lastreado em créditos imobiliários que constitui promessa de pagamento em dinheiro. O CRI é originado por meio da formalização de Termo de Securitização de Créditos. Os créditos são provenientes de financiamentos imobiliários destinados às pessoas físicas ou jurídicas em imóveis já performados, ou seja, após a entrega de chaves. Isenção de Imposto de Renda e IOF para pessoa física; Possibilidade de remuneração atrelada à inflação + ganho real ou vinculada ao DI ou prefixada.

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC)

São investimentos de baixo risco e longo prazo que aplicam seus recursos em recebíveis, como desconto de duplicatas, exportações, aluguéis e crédito consignado. Destina-se à aplicação superior a 50% do patrimônio em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.

Existem 2 tipos de cotas:

- Subordinadas: cedem o direito de preferência para as cotas Seniores para fim de resgate e amortização. São geralmente subscritas pelos empreendedores do Fundo e funcionam como colchão de garantia para as cotas Seniores.

- Seniores: têm preferência para fins de resgate e amortização e remuneração pré-definida.

Razão de garantia: relação entre o valor das cotas Seniores e o Patrimônio Líquido do Fundo. É o grau de garantia que o investidor tem nos seus investimentos juntos aos FIDCs.

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Tributação de Imposto de Renda - Renda Fixa

O fato gerador para o pagamento do Imposto de Renda é quando do recebimento de rendimentos. A base de cálculo é a variação positiva, líquida do Imposto de Operações Financeiras- IOF, e o valor da aplicação. O regime de tributação é definitivo. O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores [código DARF 8053]

Alíquotas

  •                  180 dias: 22,5%
  • de 181 a 360 dias: 20,0%
  • de 361 a 720 dias: 17,5%
  • mais de 720 dias: 15,0%

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Imposto Sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

Alíquota: máxima de 1,5% ao dia.

Nas aplicações feitas por investidores estrangeiros em quotas de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes e em quotas de Fundo de Investimento Imobiliário, alíquota de 1,5% ao dia, limitada a 5% para fundos regulares e até um ano da data do registro das quotas na CVM e limitada a 10% para os fundos sem funcionamento regular.

No resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários: alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, de acordo com Tabela anexa ao Decreto n. 6.306, de 2007. Nos resgates realizados depois de 30 dias a alíquota fica reduzida a zero.

No resgate de quotas de fundos de investimento antes de completado o prazo de carência para crédito de rendimentos: alíquota de 0,5% ao dia.

Na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts negociados no exterior a alíquota é de 1,5%

Imposto Sobre Operações com Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial é de 1%.

 

Tabela regressiva de IOF

Dias de Aplicação

Alíquota

Dias de Aplicação

Alíquota

1

96%

16

46%

2

93%

17

43%

3

90%

18

40%

4

86%

19

36%

5

83%

20

33%

6

80%

21

30%

7

76%

22

26%

8

73%

23

23%

9

70%

24

20%

10

66%

25

16%

11

63%

26

13%

12

60%

27

10%

13

56%

28

6%

14

53%

29

3%

15

50%

30

0%